CNJ - Resolução 159 - Artigo 14

Art. 14. Os Tribunais terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para cumprir o disposto no §2º do art. 7º desta Resolução.

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Art. 14. Os Tribunais terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para cumprir o disposto no §2º do art. 7º desta Resolução.