Art. 13. As Escolas Judiciais já instituídas encaminharão aos Tribunais, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a proposta de estrutura mínima e de recursos materiais e humanos necessários para adequação e realização de suas atividades.
CNJ - Resolução 159 - Artigo 13
Art. 13. As Escolas Judiciais já instituídas encaminharão aos Tribunais, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a proposta de estrutura mínima e de recursos materiais e humanos necessários para adequação e realização de suas atividades.