CNJ - Resolução 159 - Artigo 5

Art. 5º. Compete ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário - CEAJud a coordenação da formação e da capacitação de servidores do Poder Judiciário.

CNJ - Resolução 159 - Artigo 5

Art. 5º. Compete ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário - CEAJud a coordenação da formação e da capacitação de servidores do Poder Judiciário.