CNJ - Resolução 159 - Artigo 2

Art. 2º. Compete à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores, bem como a coordenação das Escolas Judiciais e de Magistratura, estas últimas quando em atuação delegada.

CNJ - Resolução 159 - Artigo 2

Art. 2º. Compete à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores, bem como a coordenação das Escolas Judiciais e de Magistratura, estas últimas quando em atuação delegada.