Art. 1º. O Conselho Nacional de Justiça é o órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, podendo expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência.
CNJ - Resolução 159 - Artigo 1
Art. 1º. O Conselho Nacional de Justiça é o órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, podendo expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência.