CNJ - Resolução 159 - Artigo 4

Art. 4º. Compete ao Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União - CEJUM, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e continuada de magistrados da Justiça Militar da União e de formadores.

CNJ - Resolução 159 - Artigo 4

Art. 4º. Compete ao Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União - CEJUM, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e continuada de magistrados da Justiça Militar da União e de formadores.