Lei 11.742/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Lei 11.742/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.