Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.6.1998
Brasília, 24 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.6.1998