LEI Nº 2.551, DE 26 DE JULHO DE 1955.
Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras para quatro caixas contendo objetos religiosos doados pelos Franciscanos de Milão ao Convento de São Francisco, em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: