Decreto 8.453/2015 - Artigo 1

Art. 1º. O Septuagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, de 11 de março de 2013, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Decreto 8.453/2015 - Artigo 1

Art. 1º. O Septuagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, de 11 de março de 2013, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.