Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Brasília, 06 de dezembro de 1978; 157º da independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1978
Brasília, 06 de dezembro de 1978; 157º da independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1978