DECRETO-LEI Nº 6.928 DE 5 DE OUTUBRO DE 1944.
Altera a redação do art. 8º da lei nº 192, de 17 de janeiro de 1936.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.928 DE 5 DE OUTUBRO DE 1944.
Altera a redação do art. 8º da lei nº 192, de 17 de janeiro de 1936.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.928 DE 5 DE OUTUBRO DE 1944.
Altera a redação do art. 8º da lei nº 192, de 17 de janeiro de 1936.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.
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