Decreto 12.804/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para aprovar as propostas de reprogramação do PDG das empresas estatais federais no exercício de 2026 e incluir propostas provenientes de novas empresas estatais.

§ 1º - As empresas estatais federais poderão encaminhar propostas de reprogramação aos Ministérios supervisores, exclusivamente por meio do Siest, observados os seguintes prazos:

I - empresas estatais federais do setor produtivo - até 9 de outubro de 2026; e

II - empresas estatais federais do setor financeiro - até 6 de novembro de 2026.

§ 2º - Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, exclusivamente por meio do Siest, as propostas de reprogramação das empresas estatais federais sob sua supervisão, observados os seguintes prazos:

I - proposta de reprogramação das empresas estatais federais do setor produtivo - até 16 de outubro de 2026; e

II - proposta de reprogramação das empresas estatais federais do setor financeiro - até 13 de novembro de 2026.

Decreto 12.804/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para aprovar as propostas de reprogramação do PDG das empresas estatais federais no exercício de 2026 e incluir propostas provenientes de novas empresas estatais.

§ 1º - As empresas estatais federais poderão encaminhar propostas de reprogramação aos Ministérios supervisores, exclusivamente por meio do Siest, observados os seguintes prazos:

I - empresas estatais federais do setor produtivo - até 9 de outubro de 2026; e

II - empresas estatais federais do setor financeiro - até 6 de novembro de 2026.

§ 2º - Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, exclusivamente por meio do Siest, as propostas de reprogramação das empresas estatais federais sob sua supervisão, observados os seguintes prazos:

I - proposta de reprogramação das empresas estatais federais do setor produtivo - até 16 de outubro de 2026; e

II - proposta de reprogramação das empresas estatais federais do setor financeiro - até 13 de novembro de 2026.