Art. 2º. As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º revisarão a programação e a respectiva distribuição mensal do PDG e encaminharão aos respectivos Ministérios supervisores, pelo Sistema de Informação das Estatais - Siest, até 27 de fevereiro de 2026, as propostas de reprogramação, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.