Decreto-Lei 9.597/1946

Suspende até 31 de Dezembro de 1946 a cobrança dos direitos de importação e taxas aduaneiras que incidem sôbre sucata de ferro e aço.

Decreto-Lei 9.597/1946

Suspende até 31 de Dezembro de 1946 a cobrança dos direitos de importação e taxas aduaneiras que incidem sôbre sucata de ferro e aço.