Art. 16. O pessoal pago à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos, fica sujeito ao regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, para efeito de férias e repouso semanal remunerado.
Lei 1.765/1952 - Artigo 16
Art. 16. O pessoal pago à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos, fica sujeito ao regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, para efeito de férias e repouso semanal remunerado.