Art. 6º. Ficam transformadas em tabelas de extranumerário mensalista as atuais tabelas de extranumerário diarista, vedada qualquer nova admissão de diaristas no serviço público civil da União. (Vide Decreto nº 32.699, de 1953)
Parágrafo único. As despesas com as tabelas de extranumerário mensalista resultantes da transformação continuarão a ser atendidas pelas atuais dotações, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário mensalista.
Parágrafo único. As despesas com as tabelas de extranumerário mensalista resultantes da transformação continuarão a ser atendidas pelas atuais dotações, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário mensalista.