Lei 4.275/1963 - Artigo 6

Art. 6º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Júlio Sambaquy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1963 e retificado em 4.12.1963

Lei 4.275/1963 - Artigo 6

Art. 6º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Júlio Sambaquy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1963 e retificado em 4.12.1963