Lei 4.275/1963 - Artigo 5

Art. 5º. No caso de fechamento dos educandários, as entidades restituirão ao Poder Público o montante dos auxílios recebidos.

Lei 4.275/1963 - Artigo 5

Art. 5º. No caso de fechamento dos educandários, as entidades restituirão ao Poder Público o montante dos auxílios recebidos.