Lei 9.262/1996 - Artigo 13

Art. 13. (VETADO)

Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.1.1996

Lei 9.262/1996 - Artigo 13

Art. 13. (VETADO)

Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.1.1996