Decreto-Lei 1.436/1975

Concede isenção do imposto de importação às obras de arte que participarem das Bienais Internacionais de São Paulo e forem vendidas no recinto da exposição.

Decreto-Lei 1.436/1975

Concede isenção do imposto de importação às obras de arte que participarem das Bienais Internacionais de São Paulo e forem vendidas no recinto da exposição.