Decreto-Lei 1.436/1975 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.436, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.

Concede isenção do imposto de importação às obras de arte que participarem das Bienais Internacionais de São Paulo e forem vendidas no recinto da exposição.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.436/1975 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.436, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.

Concede isenção do imposto de importação às obras de arte que participarem das Bienais Internacionais de São Paulo e forem vendidas no recinto da exposição.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: