Lei 15.349/2026 - Artigo 15

Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

Lei 15.349/2026 - Artigo 15

Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.