Art. 8º. Os cargos de secretário parlamentar ficam reenquadrados na forma da Tabela III do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. Os atuais ocupantes do cargo de secretário parlamentar de níveis SP-01 e SP-02 com percepção da Gratificação de Representação ficam remanejados para os novos níveis SP-06 e SP-08 sem a percepção da Gratificação de Representação, respectivamente.
Parágrafo único. Os atuais ocupantes do cargo de secretário parlamentar de níveis SP-01 e SP-02 com percepção da Gratificação de Representação ficam remanejados para os novos níveis SP-06 e SP-08 sem a percepção da Gratificação de Representação, respectivamente.