Lei 15.349/2026 - Artigo 7

Art. 7º. As tabelas de vencimentos dos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Legislativa, dos ocupantes de cargos de natureza especial e dos secretários parlamentares da Câmara dos Deputados passam a ser as constantes do Anexo Único desta Lei.

Lei 15.349/2026 - Artigo 7

Art. 7º. As tabelas de vencimentos dos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Legislativa, dos ocupantes de cargos de natureza especial e dos secretários parlamentares da Câmara dos Deputados passam a ser as constantes do Anexo Único desta Lei.