Lei 15.349/2026 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
Wellington César Lima e Silva
Simone Nassar Tebet
Wolney Queiroz Maciel
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.2026 - Edição extra

Lei 15.349/2026 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
Wellington César Lima e Silva
Simone Nassar Tebet
Wolney Queiroz Maciel
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.2026 - Edição extra