Art. 5º. O inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.335, de 25 de julho de 2006, que estabelece a base de cálculo do Adicional de Especialização, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...............
Parágrafo único. ...............
I - calculado sobre o maior vencimento básico do cargo efetivo ocupado pelo servidor;
..............." (NR)