Decreto 89.209/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica acrescentado parágrafo único ao Art. 6º do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971, alterado pelo Decreto nº 81.627, de 05 de maio de 1978, com a seguinte redação:

"Art. 6º ...............

...............

Parágrafo único. A correção monetária do ativo permanente poderá ser limitada ao montante necessário para compensar a correção das contas do patrimônio líquido".

Decreto 89.209/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica acrescentado parágrafo único ao Art. 6º do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971, alterado pelo Decreto nº 81.627, de 05 de maio de 1978, com a seguinte redação:

"Art. 6º ...............

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Parágrafo único. A correção monetária do ativo permanente poderá ser limitada ao montante necessário para compensar a correção das contas do patrimônio líquido".