Lei 9.983/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Waldeck Ornelas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 17.7.2000

Lei 9.983/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Waldeck Ornelas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 17.7.2000