Art. 3º. O art. 95 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 95. Caput. Revogado."
"a) revogada;"
"b) revogada;"
"c) revogada;"
"d) revogada;"
"e) revogada;"
"f) revogada;"
"g) revogada;"
"h) revogada;"
"i) revogada;"
"j) revogada."
"§ 1º Revogado."
"§ 2º ..............."
"a) ..............."
"b) ..............."
"c) ..............."
"d) ..............."
"e)..............."
"f)..............."
"§ 3º Revogado."
"§ 4º Revogado."
"§ 5º Revogado."