Lei 9.983/2000 - Artigo 3

Art. 3º. O art. 95 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 95. Caput. Revogado."

"a) revogada;"

"b) revogada;"

"c) revogada;"

"d) revogada;"

"e) revogada;"

"f) revogada;"

"g) revogada;"

"h) revogada;"

"i) revogada;"

"j) revogada."

"§ 1º Revogado."

"§ 2º ..............."

"a) ..............."

"b) ..............."

"c) ..............."

"d) ..............."

"e)..............."

"f)..............."

"§ 3º Revogado."

"§ 4º Revogado."

"§ 5º Revogado."

Lei 9.983/2000 - Artigo 3

Art. 3º. O art. 95 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 95. Caput. Revogado."

"a) revogada;"

"b) revogada;"

"c) revogada;"

"d) revogada;"

"e) revogada;"

"f) revogada;"

"g) revogada;"

"h) revogada;"

"i) revogada;"

"j) revogada."

"§ 1º Revogado."

"§ 2º ..............."

"a) ..............."

"b) ..............."

"c) ..............."

"d) ..............."

"e)..............."

"f)..............."

"§ 3º Revogado."

"§ 4º Revogado."

"§ 5º Revogado."