Art. 7º. Cabe ao Ministro Extraordinário para a Desburocratização orientar e acompanhar as medidas constantes deste Decreto, assim como dirimir as dúvidas suscitadas em sua execução.
Decreto 83.937/1979 - Artigo 7
Art. 7º. Cabe ao Ministro Extraordinário para a Desburocratização orientar e acompanhar as medidas constantes deste Decreto, assim como dirimir as dúvidas suscitadas em sua execução.