Decreto 7.279/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada, observada a equivalência econômica na operação, a cessão onerosa de créditos da União, no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, decorrentes de seus direitos relativos a participações societárias no capital das Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - Eletrobrás.

Parágrafo único. A operação deverá ser formalizada mediante instrumento contratual a ser firmado pelas partes.

Decreto 7.279/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada, observada a equivalência econômica na operação, a cessão onerosa de créditos da União, no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, decorrentes de seus direitos relativos a participações societárias no capital das Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - Eletrobrás.

Parágrafo único. A operação deverá ser formalizada mediante instrumento contratual a ser firmado pelas partes.