Art. 17. O Diretor-Geral do Instituto Nacional de pesos e Medidas poderá, a qualquer tempo, mediante Portaria, expedir instruções para a execução do presente Regulamento.
Decreto 75.074/1974 - Artigo 17
Art. 17. O Diretor-Geral do Instituto Nacional de pesos e Medidas poderá, a qualquer tempo, mediante Portaria, expedir instruções para a execução do presente Regulamento.