Decreto 75.074/1974 - Artigo 20

Art. 20. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1974; 153º da independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1974

Decreto 75.074/1974 - Artigo 20

Art. 20. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1974; 153º da independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1974