Art. 20. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1974; 153º da independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1974
Brasília, 10 de dezembro de 1974; 153º da independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1974