DECRETO Nº 75.074, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974.
Regulamenta a Lei nº 5.956, de 3 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o emprego de fibras em produtos têxteis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 5.956, de 3 de dezembro de 1973,
DECRETA: