Decreto 12.903/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para prestar apoio logístico nas eleições suplementares às eleições de 2024, a serem realizadas em 12 de abril de 2026, no Município de Oiapoque, Estado do Amapá.

Parágrafo único. O emprego das Forças Armadas observará os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.

Decreto 12.903/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para prestar apoio logístico nas eleições suplementares às eleições de 2024, a serem realizadas em 12 de abril de 2026, no Município de Oiapoque, Estado do Amapá.

Parágrafo único. O emprego das Forças Armadas observará os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.