Lei 13.094/2015 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no orçamento geral da União.

Lei 13.094/2015 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no orçamento geral da União.