Decreto 11.447/2023 - Artigo 10

Art. 10. O Comitê Gestor poderá criar grupos de trabalhos temáticos, com a finalidade de atender a demandas específicas e de recomendar a adoção de medidas necessárias à implementação de suas proposições.

Decreto 11.447/2023 - Artigo 10

Art. 10. O Comitê Gestor poderá criar grupos de trabalhos temáticos, com a finalidade de atender a demandas específicas e de recomendar a adoção de medidas necessárias à implementação de suas proposições.