Decreto 11.447/2023 - Artigo 12

Art. 12. O Comitê Gestor apresentará ao Ministério da Igualdade Racial, anualmente, relatório sobre a implementação do Programa Aquilomba Brasil.

Decreto 11.447/2023 - Artigo 12

Art. 12. O Comitê Gestor apresentará ao Ministério da Igualdade Racial, anualmente, relatório sobre a implementação do Programa Aquilomba Brasil.