Decreto 11.447/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O Programa Aquilomba Brasil compreenderá ações destinadas aos seguintes eixos temáticos:

I - acesso à terra e ao território;

II - infraestrutura e qualidade de vida;

III - inclusão produtiva e desenvolvimento local; e

IV - direitos e cidadania.

Decreto 11.447/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O Programa Aquilomba Brasil compreenderá ações destinadas aos seguintes eixos temáticos:

I - acesso à terra e ao território;

II - infraestrutura e qualidade de vida;

III - inclusão produtiva e desenvolvimento local; e

IV - direitos e cidadania.