Decreto 11.447/2023 - Artigo 9

Art. 9º. O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, a cada dois meses, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.

§ 3º - O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, e da sociedade civil, para participarem de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 4º - O Comitê Gestor poderá convidar especialistas para emitir pareceres sobre assuntos específicos e participar de suas reuniões para prestar informações.

§ 5º - Os membros do Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Decreto 11.447/2023 - Artigo 9

Art. 9º. O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, a cada dois meses, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.

§ 3º - O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, e da sociedade civil, para participarem de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 4º - O Comitê Gestor poderá convidar especialistas para emitir pareceres sobre assuntos específicos e participar de suas reuniões para prestar informações.

§ 5º - Os membros do Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.