Decreto 11.447/2023 - Artigo 18

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Anielle Francisco da Silva
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2023

Decreto 11.447/2023 - Artigo 18

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Anielle Francisco da Silva
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2023