Art. 13. O Ministério da Igualdade Racial proverá o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê Gestor do Programa Aquilomba Brasil, da Coordenação-Executiva e dos grupos de trabalho.
Decreto 11.447/2023 - Artigo 13
Art. 13. O Ministério da Igualdade Racial proverá o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê Gestor do Programa Aquilomba Brasil, da Coordenação-Executiva e dos grupos de trabalho.