Decreto 11.447/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Aquilomba Brasil, com a finalidade de monitorar e de avaliar a execução do Programa.

Decreto 11.447/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Aquilomba Brasil, com a finalidade de monitorar e de avaliar a execução do Programa.