Art. 11. O Comitê Gestor será assessorado por uma Coordenação-Executiva, que auxiliará no planejamento e na coordenação do Programa Aquilomba Brasil, composto pelos representantes dos seguintes órgãos:
I - um do Ministério da Cultura;
II - um do Ministério da Igualdade Racial;
III - um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
IV - um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e
V - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Parágrafo único. Ato do Comitê Gestor disporá sobre a atuação da Coordenação-Executiva.
I - um do Ministério da Cultura;
II - um do Ministério da Igualdade Racial;
III - um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
IV - um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e
V - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Parágrafo único. Ato do Comitê Gestor disporá sobre a atuação da Coordenação-Executiva.