Decreto 11.447/2023 - Artigo 11

Art. 11. O Comitê Gestor será assessorado por uma Coordenação-Executiva, que auxiliará no planejamento e na coordenação do Programa Aquilomba Brasil, composto pelos representantes dos seguintes órgãos:

I - um do Ministério da Cultura;

II - um do Ministério da Igualdade Racial;

III - um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

IV - um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e

V - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Parágrafo único. Ato do Comitê Gestor disporá sobre a atuação da Coordenação-Executiva.

Decreto 11.447/2023 - Artigo 11

Art. 11. O Comitê Gestor será assessorado por uma Coordenação-Executiva, que auxiliará no planejamento e na coordenação do Programa Aquilomba Brasil, composto pelos representantes dos seguintes órgãos:

I - um do Ministério da Cultura;

II - um do Ministério da Igualdade Racial;

III - um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

IV - um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e

V - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Parágrafo único. Ato do Comitê Gestor disporá sobre a atuação da Coordenação-Executiva.