Art. 16. O Comitê Gestor terá o prazo de cento e oitenta dias, contado da data de realização da sua primeira reunião, que estabelecerá as ações, as metas e o cronograma de execução do Programa Aquilomba Brasil até 2028.
Decreto 11.447/2023 - Artigo 16
Art. 16. O Comitê Gestor terá o prazo de cento e oitenta dias, contado da data de realização da sua primeira reunião, que estabelecerá as ações, as metas e o cronograma de execução do Programa Aquilomba Brasil até 2028.