Art. 10. Aplica-se o disposto neste Decreto aos contratados por tempo determinado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 10. Aplica-se o disposto neste Decreto aos contratados por tempo determinado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.