Código Florestal - Artigo 80

Art. 80. A alínea d do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ...............

§ 1º - ...............

...............

II - ...............

...............

d) sob regime de servidão ambiental;

..............." (NR)

Código Florestal - Artigo 80

Art. 80. A alínea d do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ...............

§ 1º - ...............

...............

II - ...............

...............

d) sob regime de servidão ambiental;

..............." (NR)