Art. 80. A alínea d do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ...............
§ 1º - ...............
...............
II - ...............
...............
d) sob regime de servidão ambiental;
..............." (NR)