TÍTULO IIIDO SERVIÇO DE TELEGRAMAArt. 25. Constitui serviço de telegrama o recebimento, transmissão e entrega de mensagens escritas, conforme definido em regulamento.
TÍTULO IIIDO SERVIÇO DE TELEGRAMAArt. 25. Constitui serviço de telegrama o recebimento, transmissão e entrega de mensagens escritas, conforme definido em regulamento.