Lei 6.538/1978 - Artigo 49

Art. 49. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel
Armando Falcão
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1978

Lei 6.538/1978 - Artigo 49

Art. 49. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel
Armando Falcão
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1978